
Indemnizações por atraso de voo
Se o seu voo atrasou, poderá receber diferentes valores de indemnização. Estes valores são calculados considerando a distância da viagem e do tempo de espera:
Relativamente aos direitos de assistência imediata, tem-se que a companhia aérea é obrigada a garantir refeições, bebidas e comunicações gratuitas (como por exemplo telefone ou internet). Mas quando o atraso ou cancelamento acaba por obrigar o passageiro a um pernoite, a companhia aérea deve fornecer alojamento em hotel e transporte.
Cancelamento de voo
Se o seu voo foi cancelado e não recebeu aviso com pelo menos 14 dias de antecedência, pode exigir indemnização.
Também terá direito se não lhe for oferecido um voo alternativo em horário próximo ao original, ou se a companhia não provar que o cancelamento resultou de circunstâncias extraordinárias.
Mas o que são circunstâncias extraordinárias?
São aquelas circunstâncias que fogem do controlo da companhia aérea, tais como mau tempo, atentados e greves externas à companhia aérea (por exemplo greves de controladores de tráfego aéreo ou de pessoal do aeroporto).
Mas como reclamar a indemnização em caso de atraso significativo do voo?
Se foi vítima de um atraso, siga estes passos:
1. Reclamação diretamente à companhia aérea
O primeiro passo é sempre tentar de maneira amigável, a tratar diretamente com a companhia aérea. Por isso, a orientação é apresentar uma reclamação junto da empresa, utilizando o formulário oficial disponibilizado pela própria companhia. Pode pedir aos funcionários da companhia esse formulário.
2. Reclamação junto da ANAC
Se não obtiver resposta em até 2 meses, ou se a resposta não for satisfatória, pode recorrer à Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) para reforçar os seus direitos.
3. Notificação extrajudicial
Muitas vezes, uma notificação extrajudicial feita por um advogado pode surtir efeitos para obrigar a companhia aérea a reembolsar os valores devidos ou a pagar a indemnização.
4. Ação judicial
Se nada resultar, é possível apresentar uma ação judicial com base na legislação europeia.
Para voos entre países da UE (operados por uma companhia aérea europeia), a reclamação pode ser feita no local de partida ou de chegada. A mesma regra aplica-se a voos de ligação numa única reserva, mesmo que operados por companhias diferentes.
No entanto, caso a companhia aérea não esteja registada na UE, o processo pode ser levado ao tribunal do país da UE onde o voo partiu, chegou ou estava previsto como escala.
Assim, embora os direitos dos passageiros estejam garantidos por lei, as companhias aéreas muitas vezes recusam ou atrasam os pagamentos de indemnizações. Contudo, não deixe de exercer seus direitos e busque sempre uma orientação jurídica adequada.